Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.649, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

 

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado JUCELINO BRAZ DE CASTRO o trecho da Rodovia GO-403, que liga as cidades de Senador Canedo e Caldazinha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2014.