Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.663, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de abril de 2014.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.