Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 360.133,34 (trezentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor -FEDC-, destinado a suportar despesas com o pagamento do Bônus por Resultados instituído no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.
EXERCÍCIO |
2014 |
ÓRGÃO |
3400 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA - SAPEJUS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
3451 - FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEDC |
FUNÇÃO |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
SUBFUNÇÃO |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA |
4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO |
AÇÃO |
4001 - APOIO ADMINISTRATIVO |
GRUPO DE DESPESA |
01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
FONTE |
20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
TIPO RECURSO |
PRÓPRIO |
VALOR |
R$ 360.133,34 |