Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.685, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Aparecida de Goiânia-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Aparecida de Goiânia-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Gervásio Pinheiro, APM, Residencial Solar Central Park, CEP 74.968-500, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 2.727, de 17 de abril de 2008, alterada pela de nº 3.055, de 12 de julho de 2012, uma área de 8.000,57 metros quadrados, sendo 140,89 metros de frente para a Rua 13; pelos fundos, 111,92 metros com a Rua 17; pela direita 60,00 metros com a APM 02 (destinada ao Jardim da Infância); pela esquerda, 53,94 metros com a Rua 24; e pelo chanfrado 8,64 metros mais 12,16 metros em linha/circular, denominada APM 03, situada na Quadra 31 do Loteamento Residencial Cândido de Queiroz, matriculada sob o nº 199.555 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia - GO.

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, em R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), destina-se à construção de uma Unidade Escolar contemplada pelo Plano de Ações Articuladas - PAR/2008.

 

Art. 3º A doação onerosa será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do doador, nos termos previstos na Lei municipal nº 2.727, de 17 de abril de 2008, alterada pela de nº 3.055, de 12 de julho de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

José Taveira Rocha

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2014.