Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.694, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Altera a Lei nº 18.498, de 09 de junho de 2014, que reajusta os valores dos vencimentos do pessoal que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 18.498, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

I - 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), em 1º de janeiro de 2015;

 

........................................................................................ " (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 26 de junho de 2014.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-2014.