Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.715, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Altera a Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 5º-A ...................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º O disposto no inciso I deste artigo aplica-se inclusive ao estabelecimento industrial pertencente ao mesmo grupo econômico do industrial de veículo automotor beneficiário, desde que aquele seja fornecedor deste.

 

§ 3º Grupo econômico, para os efeitos do disposto no § 2º deste artigo, é o conjunto de duas ou mais empresas em que, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, o industrial de veículo automotor beneficiário detenha o controle acionário, por si, seus sócios ou acionistas." (NR)

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 5º-A da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, fica renumerado para § 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Taveira Rocha

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.