Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.725, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Autoriza a alienação, por doação onerosa, dos imóveis que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Paraúna-GO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 02.394.765/0001-89, com sede administrativa na Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, Centro, uma área de propriedade do Estado de Goiás, onde está instalada a Escola Municipal Ana Lemes, localizada nas confrontações das Ruas Julião Silva com Felipe Tiago Gomes e Jerônimo Vasconcelos, Quadra 03, composta pelos Lotes nºs 01 a 05, 15 e 16, com 3.675,00m², registrada sob a Matrícula nº 4.893 do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Paraúna-GO, abaixo relacionados:

 

I - Lote 01: área de 525,00m², situado na Rua Julião Silva, fundo com 15,00m para o Lote 02; lado direito com 35,00m para Avenida Felipe Tiago Gomes; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 16;

 

II - Lote 02: área de 525,00m², situado na Rua Jerônimo Vasconcelos, com frente de 15,00m para o Lote 01; lado direito com 35,00m para o Lote 03; e lado esquerdo com 35,00m para a Avenida Felipe Tiago Gomes;

 

III - Lote 03: área de 525,00m², situado na Rua Jerônimo Vasconcelos, com frente de 15,00m para a Rua Jerônimo Vasconcelos; fundo com 15,00m para o Lote 16; lado direito com 35,00m para o Lote 04; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 02;

 

IV - Lote 04: área de 525,00m², situado na Rua Jerônimo Vasconcelos, com frente de 15,00m para a Rua Jerônimo Vasconcelos; fundo com 15,00m para o Lote 15; lado direito com 35,00m para o Lote 05; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 03;

 

V - Lote 05: área de 525,00m², situado na Rua Jerônimo Vasconcelos, com frente de 15,00m para a Rua Jerônimo Vasconcelos; fundo com 15,00m para o Lote 14; lado direito com 35,00m para o Lote 06; e o lado esquerdo com 35,00m para o Lote 04;

 

VI - Lote 15: área de 525,00m², situado na Rua Julião Silva, com frente de 15,00m para a Rua Julião Silva; fundo com 15,00m para o Lote 05; lado direito com 35,00m para o Lote 16; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 14;

 

VII - Lote 16: área de 525,00m², situado na Rua Julião Silva, com frente de 15,00m para a Rua Julião Silva; fundo com 15,00m para o Lote 03; lado direito com 35,00m para o Lote 01; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 15.

 

Parágrafo Único. As áreas descritas e caracterizadas nos incisos I a VII deste artigo destinam-se à ampliação das atividades educacionais da Escola Municipal Ana Lemes, com a construção de novos pavilhões e quadras poliesportivas, levando benefícios à população local, por meio da promoção das atividades de educação infantil e de ensino fundamental daquela Municipalidade.

 

Art. 2º A doação onerosa será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio estadual, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o terreno.

 

Art. 3º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Vanda Das Dores Siqueira Batista

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.