Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.726, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, mediante doação onerosa feita pelo Município de Luziânia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.169.416/0001-09, com sede administrativa na Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro, CEP 72.800-060, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 3.633, de 19 de setembro de 2013, a área de 7.015,60m² (sete mil e quinze vírgula sessenta metros quadrados), denominada "Área B", situada no Loteamento Jardim do Ingá, de frente para a Rua Botucatu, com 51,00m; fundo para a Avenida Governador José Feliciano Ferreira, com 51,00m; lado direito para a Praça de Esportes Manoel Pinheiro Ribeiro 02-B, com 137,70m; e lado esquerdo para a Praça de Esportes Manoel Pinheiro Ribeiro 01, com 138,24m, Matrícula sob o nº 191.426, AV-2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO.

 

Art. 2º O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção de uma Escola Padrão Século XXI.

 

Art. 3º A doação onerosa será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Município, em caso de descumprimento da obrigação ou alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Vanda Das Dores Siqueira Batista

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.