Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Alexânia-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Alexânia-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 15 de novembro, Área Especial, nº 06, Centro, CEP 72.920-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.298.975/0001-00, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 1.237/2013, de 02 de maio de 2013, uma área de 10.750,00m², referente aos lotes 01 (um) a 24 (vinte e quatro) da Quadra 316, situados no Loteamento "Alexânia - Setor Morada Nova", assim especificados: Lote 01, com área de 437,50m², fazendo frente para a Rua 182, medindo 10,00m; fundo para o Lote 24, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 02, medindo 30,00m; lado esquerdo para a Rua 3-A, medindo 25,00m e Chanfro 7,07; Lote 02, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 182, medindo 15,00m; fundo para o Lote 24, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 03, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 01, medindo 30,00m; Lote 03, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 182, medindo 15,00m; fundo para o Lote 05, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 04, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 02, medindo 30,00m; Lote 04, com área de 437,50m², fazendo frente para a Rua 182, medindo 10,00m; fundo para o Lote 05, medindo 15,00m; lado direito para a Rua 4-A, medindo 25,00m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 30,00m e Chanfro 7,07; Lote 05, com área de 450m², fazendo frente para a Rua 4-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 24, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 06, medindo 30,00m e lado esquerdo para os lotes 03 e 04, medindo 30,00m; Lote 06, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 4-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 23, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 07, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 05, medindo 30,00m; Lote 07, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 4-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 22, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 08, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 06, medindo 30,00m; Lote 08, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 4-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 21, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 07, medindo 30,00m; Lote 09, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 4-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 20, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 10, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 08, medindo 30,00m; Lote 10, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 4-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 19, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 11, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 09, medindo 30,00m; Lote 11, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 4-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 12, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 10, medindo 30,00m; Lote 12, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 4-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 17, medindo 15,00m; lado direito para os lotes 13 e 14, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 11, medindo 30,00m; Lote 13, com área de 437,50m², fazendo frente para a Primeira Avenida, medindo 10,00m; fundo para o Lote 12, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 30,00m; lado esquerdo para a Rua 4-A medindo 25,00m e Chanfro 7,07; Lote 14, com área de 450,00m², fazendo frente para a Primeira Avenida, medindo 15,00m; fundo para o Lote 12, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 15, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 13, medindo 30,00m; Lote 15, com área de 446,29m², fazendo frente para a Primeira Avenida, medindo 15,00m; fundo para o Lote 17, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 16, medindo 29,50m; lado esquerdo para o Lote 14, medindo 30,00m; Lote 16, com área de 426,39m², fazendo frente para a Primeira Avenida, medindo 10,00m; fundo para o Lote 17, medindo 15,00m; lado direito para a Rua 3-A, medindo 24,01m; lado esquerdo para o Lote 15, medindo 29,50m e Chanfro 7,07; Lote 17, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 3-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 12, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 18, medindo 30,00m e lado esquerdo para os lotes 15 e 16 medindo 30,00m; Lote 18, com área de 450m², fazendo frente para a Rua 3-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 11, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 19, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 17, medindo 30,00m; Lote 19, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 3-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 10, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 20, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 18, medindo 30,00m; Lote 20, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 3-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 09, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 21, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 19, medindo 30,00m; Lote 21, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 3-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 08, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 22, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 30,00m; Lote 22, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 3-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 07, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 23, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 21, medindo 30,00m; Lote 23, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 3-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 06, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 24, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 22, medindo 30,00m; Lote 24, com área de 450,00m², fazendo frente para a Rua 3-A, medindo 15,00m; fundo para o Lote 05, medindo 15,00m; lado direito para os lotes 01 e 02, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 23, medindo 30,00m, matriculada sob o nº 13.200, do Livro 02, Registro Geral, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Alexânia-GO.

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, em R$ 34.830,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta reais), destina-se à construção de uma Escola Padrão Século XXI contemplada pelo Plano de Ações Articuladas - PAR/2012.

 

Art. 3º A doação onerosa será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do doador, nos termos previstos na Lei municipal nº 1.237, de 02 de maio de 2013.

 

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação ao Estado de Goiás do imóvel mencionado nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Vanda das Dores Siqueira Batista

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.