Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser adotado, no âmbito das escolas públicas estaduais de ensino Fundamental e Médio e conveniadas, o Concurso Literário de Redação Bariani Ortêncio, com a finalidade de despertar o interesse e o gosto dos alunos pela leitura e escrita de textos dos diversos gêneros literários.
Art. 2º O Concurso Literário de Redação Bariani Ortêncio terá edição anual e será realizado em conjunto pelos órgãos estaduais de cultura e educação em parceria com o Instituto Cultural Bariani Ortêncio.
§ 1º Os prêmios a serem concedidos aos classificados em 1º, 2º e 3º lugares no Concurso, consistentes de aparelhos eletrônicos, serão escolhidos, a cada edição, pelos órgãos e pela entidade responsáveis pelo certame.
§ 2º A premiação do Concurso dar-se-á no dia 22 de agosto de cada ano, em comemoração ao Dia do Folclore.
Art. 3º A realização do Concurso Literário de Redação Bariani Ortêncio no âmbito das escolas públicas estaduais será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com a realização do Concurso correrão à conta do Fundo Estadual de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vanda das Dores Siqueira Batista
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.