Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, XIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de subsídios previstos na Lei nº 17.254, de 19 de janeiro de 2011, são reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.