Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, passa a vigorar acrescida do item H, com a seguinte redação:
ITEM H
H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
H.1 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO ZOOSSANITÁRIO:
1. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para
cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações
similares, por unidade de transporte R$10,00
1.1. acrescido, por bovinos e bubalinos
transportados, de R$ 0,20
1.2. acrescido, por equídeo transportado, de R$ 0,20
1.3. acrescido, por suídeo transportado, de R$ 0,05
1.4. acrescido, por mil aves transportadas, de
(exceto ovos galados) R$ 0,20
1.5. acrescido, por caprino e ovino transportados, de
R$ 0,10
1.6. acrescido, por cem coelhos transportados, de R$
0,20
1.7. acrescido, por tonelada de rãs transportadas, de
R$ 0,20
1.8. acrescido, por tonelada de peixes transportados,
de R$ 0,20
1.9. acrescido, por milheiro de alevinos
transportados, de R$ 0,20
1.10. acrescido, por tonelada de crustáceos e
moluscos transportados, de R$ 0,20
1.11. acrescido, por avestruz transportado, de R$
0,20
1.12. acrescido, por animais exóticos e silvestres
transportados, de R$ 0,10
1.13. acrescido, por quaisquer outros animais
transportados, de R$ 0,10
2. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para
cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações
similares, animais tangidos:
2.1. de 1 a 20 animais (por documento) R$10,00
2.2. acima de 20 animais (por animal) acrescido por
animal transportado, de R$ 0,20
3. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para
abate, por unidade de transporte R$10,00
3.1. acrescido, por bovinos e bubalinos
transportados, de R$1,25
3.2. acrescido, por equídeo transportado, de R$1,25
3.3. acrescido, por suídeo transportado, de R$ 0,10
3.4. acrescido, por mil aves transportadas, de R$1,25
3.5. acrescido, por caprinos e ovinos transportados,
de R$ 0,10
3.6. acrescido, por coelho transportado, de R$ 0,05
3.7. acrescido, por quilograma de rã transportada, de
R$ 0,05
3.8. acrescido, por tonelada de peixe transportado,
de R$1,25
3.9. acrescido, por avestruz transportado, de R$ 0,50
3.10. acrescido, por animais exóticos e silvestres
transportados, de R$ 0,25
3.11. acrescido, por quaisquer outros animais
transportados, de R$ 0,25
4. emissão de documento sanitário para trânsito de
produtos e subprodutos de origem animal:
4.1. Certificado de Inspeção Sanitária - modelo E -
CIS-E:
4.1.1. por unidade de transporteR$15,00
4.1.2. acrescido, por tonelada de produtos e
subprodutos transportados, de R$5,00
4.2. Guia de Trânsito de Resíduos - GTR, por unidade
de transporte R$10,00
H.2 LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO:
1. estabelecimentos comerciais e industriais de
produtos e subprodutos de origem animal, de insumo de uso na agropecuária,
prestadores de serviços agropecuários, centrais de coleta e processamento de
materiais biológicos de reprodução, conforme o porte da empresa:
1.1. microempresa R$ 600,00
1.2. empresa de pequeno porte R$800,00
1.3. demais empresas R$1.200,00
2. abatedores de bovinos, bubalinos e equídeos,
conforme a capacidade de abate:
2.1. até 30 animais por dia R$ 400,00
2.2. de 31 a 100 animais por dia R$800,00
2.3. acima de 100 animais por dia R$1.200,00
3. abatedores de suídeos, ovinos e caprinos, conforme
a capacidade de abate:
3.1. até 100 animais por dia R$ 400,00
3.2. de 101 a 300 animais por dia R$800,00
3.3. acima de 300 animais por dia R$1.200,00
4. abatedores de aves, conforme a capacidade de
abate:
4.1. até 5.000 aves por dia R$ 400,00
4.2. de 5.001 a 10.000 aves por dia R$800,00
4.3. acima de 10.000 aves por dia R$1.200,00
5. abatedores de coelhos, conforme a capacidade de
abate:
5.1. até 100 animais por dia R$ 400,00
5.2. de 101 a 500 animais por dia R$800,00
5.3. acima de 500 animais por dia R$1.200,00
6. laticinistas, conforme a capacidade de
processamento:
6.1. até 1.000 litros por dia R$ 400,00
6.2. de 1.001 até 5.000 litros por dia R$800,00
6.3. acima de 5.000 litros por dia R$1.200,00
7. indústria, processamento e entreposto de pescado,
conforme a capacidade de processamento:
7.1. até 200kg por dia R$ 400,00
7.2. de 201 a 1.000kg por dia R$800,00
7.3. acima de 1.000kg por dia R$1.200,00
8. indústria, processamento e entreposto de ovos e
seus de Rivados, por estabelecimento R$ 400,00
9. indústria, processamento e entreposto de mel de
abelha e seus de Rivados, por estabelecimento R$ 400,00
10. processamento de carnes e seus de Rivados,
conforme a capacidade de processamento:
10.1. até 200kg por dia R$ 400,00
10.2. de 201 a 1.000kg por dia R$ 800,00
10.3. acima de 1.000kg por dia R$ 1.200,00
11. granja avícola, conforme a capacidade de
alojamento:
11.1. até 120.000 aves R$ 200,00
11.2. de 120.001 até 500.000 aves R$ 400,00
11.3. acima de 500.000 aves R$ 600,00
12. granja suinícola, conforme a capacidade de
alojamento:
12.1. até 1.000 animais R$ 200,00
12.2. de 1.001 a 2.000 animais R$ 400,00
12.3. acima de 2.000 animais R$ 600,00
13. estabelecimentos diversos:
13.1. promotor de eventos pecuários anuais R$ 400,00
13.2. promotor de leilões R$1.200,00
13.3. promotor de eventos periódicos, haras e
sociedades hípicas (rodeio, clube de laço e similares)R$ 400,00
14. confinadores de animais, conforme a capacidade de
confinamento:
14.1. até 1.000 animais R$100,00
14.2. de 1.001 a 5.000 animais R$ 200,00
14.3. acima de 5.000 animais R$ 400,00
15. criadores e produtores (codorna, exóticos,
silvestres, ranários, canis), por estabelecimento R$ 200,00
16. estabelecimento rural aprovado pelo Serviço de
Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos -SISBOV-
Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV - SISBOV-ERAS, conforme a capacidade
de apascentamento total do estabelecimento:
16.1. até 1.000 animais R$ 200,00
16.2. de 1.001 até 5.000 animais R$ 400,00
16.3. acima de 5.000 animais R$ 600,00
H.3 EMISSÃO DE CERTIFICADOS:
1. Certificado de Vacinação contra Brucelose - CVB:
1.1 animais embarcados, por unidade de
transporte:R$15,00
1.2 animais tangidos, por animal:R$1,00
2. Certificado de Vacinação contra Raiva - CVR:
2.1 animais embarcados, por unidade de
transporte:R$15,00
2.2 animais tangidos, por animal:R$1,00
3. Certificado de Vacinação contra Mixomatose -CVM-
animais embarcados, por unidade de transporte:R$15,00
4. Certificado de Vacinação contra Febre Aftosa -
CVA:
4.1 animais embarcados, por unidade de
transporte:R$15,00
4.2 animais tangidos, por cabeça:R$1,00
4.3 para entrega de leite, por rebanho
vacinado:R$15,00
5. Emissão de documento sanitário:
5.1 Certificado de Inspeção Sanitária -CIS- unidade
de transporte: R$15,00
5.2 Certificado de Desinfecção de Veículos -
CDV:R$15,00
H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO:
1. Permissões e Autorizações:
1.1. Permissão de Trânsito de Vegetal -PTV-:
1.1.1. por documento R$10,00
1.1.2. acrescido, por tonelada de produto vegetal
transportado, de R$1,50
2. Autorização de Trânsito Vegetal -ATV-:
2.1. por documento R$5,00
2.2. acrescido, por tonelada de vegetal transportado,
de R$1,00
2.3. Autorização de Trânsito Vegetal Consolidado
-ATVC-, por documento R$5,00
H.5 EMISSÃO DE CERTIFICADO E CADASTRO FITOSSANITÁRIO:
1. certificados:
1.1. Certificado Fitossanitário de Origem -
Responsável Técnico - CFO RT, por documento R$ 3,00
1.2. Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado
- Responsável Técnico - CFOC RT, por documento R$ 3,00
1.3. certificado de destruição de restos culturais,
conforme a área a ser destruída por unidade de cadastro:
1.3.1. até 500 hectares R$ 50,00
1.3.2. de 501 a 1.000 hectares R$75,00
1.3.3. acima de 1.001 hectares R$100,00
H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:
1. Curso de credenciamento para emissão de CFO e CFOC
(por inscrição): R$100,00
2. Aquisição de bloco de CFO e CFOC com 25 (vinte e
cinco) conjuntos (por bloco): R$ 12,00
3. Licenciamento do estabelecimento comercial de
sementes (por estabelecimento): R$180,00
4. Licenciamento de estabelecimento comercial de
mudas de plantas (por estabelecimento):R$120,00
5. Cadastros:
5.1. de produtores de culturas anuais, com programas
fitossanitários, conforme a área plantada por unidade de cadastro:
5.1.1. Algodão
5.1.1.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.1.2. acima de 100 hectares:
5.1.1.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.1.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha,
de R$1,00
5.1.2. Soja
5.1.2.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.2.2. acima de 100 hectares:
5.1.2.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.2.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha,
de R$ 0,50
5.1.3. Tomate
5.1.3.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.3.2. acima de 100 hectares:
5.1.3.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.3.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha,
de R$1,00
5.1.4. Cana
5.1.4.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.4.2. acima de 100 hectares:
5.1.4.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.4.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha,
de R$ 0,50
5.1.5. Curcubitáceas
5.1.5.1. até 10 hectares R$ 25,00
5.1.5.2. acima de 10 hectares:
5.1.5.2.1. por documento R$ 25,00
5.1.5.2.2. acrescido, por hectare excedente a 10ha,
de R$ 0,50
5.1.6. Outras
5.1.6.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.6.2. acima de 100 hectares:
5.1.6.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.6.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha,
de R$ 0,50
5.2. de produtores de culturas perenes e Sistema de
Mitigação de Risco -SMR- por unidade de cadastro (vegetais com programas
fitossanitários):
5.2.1. até 10 hectares R$ 25,00
5.2.2. de 10.1 a 50 hectares R$ 37,50
5.2.3. acima de 50 hectares R$ 50,00
H.7 AGROTÓXICOS:
1. Registros de novos agrotóxicos, por produto
registrado
R$1.500,00
2. Alteração de registro de agrotóxicos, por produto
registrado
R$ 750,00
NOTAS:
3.3. Os valores relativos a licenciamento de
estabelecimento são anuais. Quando se tratar de licenciamento originário,
deve-se encontrar o valor diário da taxa e multiplicá-lo pelo número de dias
correspondentes ao período compreendido entre o dia da protocolização do pedido
de licenciamento e o dia 31 de dezembro, para obtenção do valor da taxa a
pagar." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 26 de dezembro de 2014, de 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.