Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, ao patrimônio do Município de Aparecida de Goiânia-GO, o terreno por ele doado ao Estado de Goiás, para a construção de uma unidade do CIRETRAN naquela localidade, conforme Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato (2º) de Notas, datada de 18 de fevereiro de 1998, por força da Lei municipal nº 1.702, de 19 de dezembro de 1997, compreendendo os Lotes 02, 03 e 04, todos da Quadra 01, situados no loteamento denominado Vila Brasília - Complemento, Aparecida de Goiânia, com as seguintes descrições: Lote 02, com área de 764,00m² (setecentos e sessenta e quatro metros quadrados) de frente para a Rua Guarujá, esquina com a Avenida Brasília; Lote 03, com área de 464,00m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) de frente para a Rua Guarujá; Lote 04, com área de 464,00m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) de frente para a Rua Guarujá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.