Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.776, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE MANDAGUAÍ E BURITIZINHO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.862.813/0001-85, com sede no Município de Luziânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2015.