Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o ACOLHIMENTO FRATERNO ENOQUE MARTINS DO CENTRO ESPÍRITA ALVORADA NOVA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.695.824/0001-47, com sede no Município de Hidrolândia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2015.