Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 5º da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º O art. 2º, § 1º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "a", e o art. 3º-A, inciso I, alínea "a", item 3, incisos II e III e parágrafo único, da Lei nº 14.542 /2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 2º
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§ 1º
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I -
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II
- relativamente às obras
mencionadas nos incisos II a IV do § 1º do art. 1º executadas por pessoas
jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos e de interesse social, observar-se-ão as normas e definições
expedidas pela Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, sendo que:
a) na construção/ampliação ou reforma das referidas
obras, o subsídio será de até R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) e
de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), respectivamente." (NR)
"Art. 3º -A
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I -
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a)
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III - na hipótese do inciso IV do § 1º do art. 2º
desta Lei deverão ser observados os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida
- PMCMV/FAR e será dispensada a realização do cadastro pela AGEHAB.
Parágrafo Único. No caso da parceria mencionada no
inciso II deste artigo, exclusivamente em se tratando do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV, se os requisitos exigidos por esta Lei para concessão do
benefício divergirem dos exigidos pelo Governo Federal, em sua lei especifica,
prevalecerão os exigidos pelo Governo Federal, salvo o art. 3º-A, inciso I,
item 3, desta Lei, sendo dispensada a realização de cadastro pela AGEHAB e a
análise dos documentos comprobatórios de posse e propriedade pela AGEHAB, desde
que aceita tal comprovação pelo Governo Federal." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2015, 127º da República.
NEY TELES DE PAULA (em exercício)
Ana Carla Abrão Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2015.