Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.799, DE 31 DE MARÇO DE 2015

 

 

Altera as tabelas constantes da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tabelas I, II, III e V da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O símbolo atual do cargo DAS-2, da tabela I da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, fica transformado em DAS-1.

 

Art. 3º Fica recriado o símbolo DAS-2, com o vencimento e a gratificação previstos na tabela I da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2015.

 

ANEXO ÚNICO

 

"Tabela I

Cargos de Direção e Assessoramento Superiores

 

Cargos

Vencimento

 

R$

Gratificação

 

R$

...........

...............

...............

DAS-2

11.000,00

5.500,00

DAS-1

4.378,00

5.500,00

 

Tabela II

Cargos de Direção e Assessoramento Intermediário

 

Cargo

Vencimento

 

R$

Gratificação

 

R$

DAI-7

4.378,00

5.500,00

...........

.............

..............

DAI-2

0,00

788,00

DAI-1

0,00

788,00

 

Tabela III

Cargos de Assessoramento Especializado

 

Cargo

Vencimento

 

R$

Gratificação

 

R$

ANI-8

4.378,00

5.500,00

ANI-7

900,00

5.000,00

..........

............

...............

 

Tabela V

Cargos da Procuradoria-Geral

 

Cargo

Vencimento

 

R$

Gratificação

 

R$

...............................

......................

.....................

Chefe da Seção de Controle Externo

......................

3.500,00

"(NR)