Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas I, II, III e V da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O símbolo atual do cargo DAS-2, da tabela I da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999, fica transformado em DAS-1.
Art. 3º Fica recriado o símbolo DAS-2, com o vencimento e a gratificação previstos na tabela I da Lei nº 13.460, de 05 de maio de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2015.
Cargos |
Vencimento
R$ |
Gratificação
R$ |
........... |
............... |
............... |
DAS-2 |
11.000,00 |
5.500,00 |
DAS-1 |
4.378,00 |
5.500,00 |
Cargo |
Vencimento
R$ |
Gratificação
R$ |
4.378,00 |
5.500,00 |
|
........... |
............. |
.............. |
0,00 |
788,00 |
|
0,00 |
788,00 |
Cargo |
Vencimento
R$ |
Gratificação
R$ |
4.378,00 |
5.500,00 |
|
900,00 |
5.000,00 |
|
.......... |
............ |
............... |
Cargo |
Vencimento
R$ |
Gratificação
R$ |
............................... |
...................... |
..................... |
...................... |
3.500,00 |
"(NR)