Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.805, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

 

Institui o Dia Estadual de Luto na Família Policial Militar e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luto na Família Policial Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2015.

 

Deputado HELIO DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015.