Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.808, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

 

Altera o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 7º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

I - projetos sobre patrimônio cultural, histórico e artístico, inclusive de natureza religiosa, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, depois da manifestação favorável do Conselho Estadual de Cultura, acerca de sua relevância e oportunidade." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2015.

 

Deputado HELIO DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015.