Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 19.016, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

LEI Nº 18.841, DE 01 DE JUNHO DE 2015

 

 

Autoriza a alienação, por doação onerosa, à GOIASINDUSTRIAL, dos imóveis urbanos que menciona e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à Companhia de Distritos Industriais de Goiás -GOIASINDUSTRIAL-, pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, responsável pela implantação e gestão de Distritos Industriais e Agroindustriais do Estado, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, aquela e esta inscritas no CNPJ/MF sob os números 01.285.170/0001-22 e 01.409.713/0001-76, respectivamente, com sede nesta Capital, na Rua 90 nº 460 (Qd. F-44, Lts. 60 a 64), CEP 74.093-020, Setor Sul, os seguintes imóveis:

 

I - uma área de terras de parte da Fazenda Santo Antônio, Município de Aparecida de Goiânia, destinada à implantação do Complexo Industrial Metropolitano -CIM-, com a área de 1.682.779,564m² ou 168.2779ha, perímetro de 7.548,320m, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M01A cravado na margem do Córrego Lagoa, limitada com a GLEBA 02, Área Remanescente. Daí segue confrontando com a GLEBA 02 Área Remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 89º21’18" - 12,85m até o vértice M01B, Az 136º35’25" - 225,07m até o vértice M01C, Az 194º44’24" - 658,41m até o vértice M01D, Az 281º42’50" - 295,41m até o vértice M01E, Az 195º47’38" - 372,40m até o vértice M21, confrontando com a GLEBA 02, Área Remanescente, e a Avenida Tanner de Melo. Daí segue confrontando com a Avenida Tanner de Melo, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 274º24’30" - 345,29m até o vértice M22, Az 267º42’04" - 316,62m até o vértice M23, Az 240º56’35" - 436,63m até o vértice M23A, confrontando com a Avenida Tanner de Melo e a GLEBA 03, Área Remanescente. Daí segue confrontando com a GLEBA 03, Área Remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 330º37’14" - 201,36m até o vértice M23B, Az 240º53’24" - 165,29m até o vértice M23C, Az 148º26’06" - 201,40m até o vértice M23D, confrontando com a GLEBA 03, Área Remanescente, e Avenida Tanner de Melo. Daí segue confrontando com a Avenida Tanner de Melo, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 240º56’35" - 161,88m até o vértice M24, confrontando com a Avenida Tanner de Melo e Avenida Sebastião Lemes Viana. Daí segue confrontando com a Avenida Sebastião Lemes Viana, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 301º51’24" - 641,21m até o vértice M25, confrontando com a Avenida Sebastião Lemes Viana e Avenida Guaranis. Daí segue confrontando com a Avenida Guaranis, nos seguintes azimutes e distâncias: Az 347º40’46" - 251,70m até o vértice M26, cravado às margens do Córrego Lagoa. Daí segue pelo barranco do córrego, com a distância de 1.263,91m até o vértice M01. Daí segue pelo mesmo barranco do córrego com a distância 1.993,68m, até o início desta descrição no vértice M01A". Título aquisitivo: Av. 14.111.281, objeto da Matrícula 240.470, Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia, avaliada, inclusive, com as benfeitorias nela existentes, por R$ 31.428.768,70 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 14/2014, retificado (fls. 82/132 do Processo nº 201300009001344), da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;

 

II - uma gleba de terras, com área de 587.143,00m² ou 58,7143ha ou 12,1311 alqueires, correspondente a parte da GLEBA 02 ÁREA REMANESCENTE - FAZENDA SANTO ANTÔNIO, no Município de Aparecida de Goiânia, com área de 1.862.995,486m² - 186,2995ha Perímetro 9.237,269m, tendo os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M01 cravado na margem do Córrego Lagoa, em limites com DAIAG, daí segue confrontando com o DAIAG nos seguintes azimutes e distâncias Az 349º18’18" - 455,81m, até o vértice M02, Az 290º14’22" - 114,56m, até o vértice M03, Az 344º56’19" - 125,51m, até o vértice M04, Az 77º23’05" - 264,69m, até o vértice M05, Az 348º16’52" - 74,17m, até o vértice M06, Az 323º57’20" - 11,98m, até o vértice M07, Az 348º44’17" - 94,38m, até o vértice M08, Az 277º19’06" - 36,75m, até o vértice M09, Az 2º13’24" - 72,62m, até o vértice M10, Az 345º22’19" - 233,83m, até o vértice M11, Az 71º41’12" - 175,00, até o vértice M12, confrontando com DAIAG e CLODOVEU ALVES CASTRO e ESPÓLIO DE SILVIO ANDRADE MARTINS, daí segue confrontando com o CLODOVEU ALVES CASTRO E ESPÓLIO DE SILVIO ANDRADE MARTINS, nos seguintes azimutes e distâncias, Az 107º54’52" - 445,47m, até o vértice M13, Az 112º48’24" - 657,76m, até o vértice M14, Az 103º45’24" - 382,17m, até o vértice M15, confrontando com o CLODOVEU ALVES CASTRO E ESPÓLIO DE SILVIO ANDRADE MARTINS e MARIA TEODORO, daí segue confrontando com MARIA TEODORO nos seguintes azimutes e distâncias Az 129º38’46" - 45,99m, até o vértice M16, Az 137º27’24" - 1.060,07, até o vértice M17, confrontando com a MARIA TEODORO e AVENIDA TANNER DE MELO, daí segue confrontando com a AVENIDA TANNER DE MELO nos seguintes azimutes e distâncias Az 223º40’39" - 570,81m, até o vértice M18, Az 246º50’06" - 561,00, até o vértice M19, Az 283º03’32" - 205,83m, até o vértice M20, Az 274º49’20" - 91,11, até o vértice M21, confrontando com a AVENIDA TANNER DE MELO e GLEBA 01-COMPLEXO INDUSTRIAL METROPOLITANO CIM, daí segue confrontando com a GLEBA - 1 - COMPLEXO INDUSTRIAL METROPOLITANO CIM nos seguintes azimutes e distâncias, Az 15º47’38’’ - 372,40, até o vértice M01E, Az 101º42’50’’ - 295,41m, até o vértice M01D, Az 14º44’24’’ - 658,41m, até o vértice M01C, Az 316º35’25’’ - 225,07m, até o vértice M01B, Az 269º21’18’’ - 12,85m, até o vértice M01A, cravado as margens do Córrego Lagoa, daí segue pelo barranco do córrego com a seguinte distância de - 1.993,68m, até o início desta descrição, no vértice M01". PROPRIETÁRIO: ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro em Goiânia-GO, escrita no CNPJ nº 01.409.580/0001-38. TÍTULO AQUISITIVO: Av. 14-111.281, objeto de Matrícula 240.471, Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia, avaliada por R$ 11.155.717,00 (onze milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 52/2015-CAI, da Comissão de Avaliação de Imóvel da Prefeitura de Aparecida de Goiânia;

 

III - uma área de terras situada no lugar denominado "Barreiro do Meio", Município de Anápolis, formada pelos módulos 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) da Quadra 12 (doze) do Distrito Agroindustrial de Anápolis -DAIA-, somando 51.131,90m² (cinquenta e um mil, cento e trinta e um vírgula noventa metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: "Parte-se de um marco de concreto cravado próximo ao centro da rótula RT-6 da Via Principal do DAIA; daí segue no rumo e distância de 02º46’36" SE - 68m (sessenta e oito) metros, até o ponto X; daí segue com uma deflexão à esquerda de 90º e distância de 18,00 metros, até o ponto A, na divisa da referida Via Principal com a Via VP-6D; daí segue confrontando com a mesma Via Principal, nos rumos e distância de 72º34’19" NE - 58,00 metros; 79º47’19" NE - 37,00 metros; 87º14’19" NE - 166,66 metros, passando pelos pontos B e C até o ponto D; daí, com deflexão à direita de 90º e confrontando com os módulos 16 (dezesseis) e 20 (vinte) da mesma quadra, segue a distância de 200,00 metros até o ponto E; daí, com uma deflexão à direita de 90º e confrontando com o módulo 06 (seis) da referida quadra, segue na distância 259,41 metros até o ponto F; daí, com uma deflexão à direita de 90º e confrontando com a Via VP-6D, segue na distância de 180,52 metros até o ponto A, início do poligno ABCDEFA, que circunscreve a aludida área total". Título de Aquisição: Carta de Adjudicação expedida em 26/11/96, R 14-26.814, confirmado pelo R 16-26.814, Livro 2 - EJ de Registro Geral, fls. 114 e 114A, objeto da Matrícula 26.814 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis, avaliada, inclusive com as benfeitorias nela existentes por R$ 23.600.640,00 (vinte e três milhões, seiscentos mil, seiscentos e quarenta reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 60/2015 (fls.13/33 do Processo nº 201500005000451), da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

 

Art. 2º Os imóveis mencionados nos incisos I, II e III do art. 1º serão utilizados pela empresa donatária para atrair novos empreendimentos industriais, geradores de empregos e riqueza.

 

Art. 3º Os valores dos imóveis de que trata esta Lei constituirão crédito do Estado de Goiás, a ser quitado mediante a subscrição de ações, até o seu montante, em futuros aumentos do capital social da empresa donatária, Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL, cujos valores de avaliação são os seguintes:

 

I - referentes aos incisos I e III do art. 1º: R$ 55.029.109,70 (cinquenta e cinco milhões, vinte e nove mil, cento e nove reais e setenta centavos);

 

II - referente ao inciso II do art. 1º: R$ 11.155.717,00 (onze milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais).

 

Parágrafo Único. O total dos valores dos imóveis descritos nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei perfaz o montante de R$ 66.184.826,70 (sessenta e seis milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte seis reais e setenta centavos).

 

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa dos imóveis objeto da autorização desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Eliton de Figuerêdo Júnior

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2015.