Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.863, DE 10 DE JUNHO DE 2015

 

 

Revoga o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.