Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.868, DE 10 DE JUNHO DE 2015

 

 

Altera a Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18 ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 2º Somente serão considerados, para efeito do Adicional a que se refere este artigo, os cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas, devidamente comprovados mediante certificado de conclusão emitido exclusivamente por instituições credenciadas pelo MEC, bem como aqueles oferecidos pela Escola de Governo, Escola Estadual de Saúde Pública e por entidades do Serviço Social Autônomo, integrantes do Sistema "S".

 

................................................................................................. 

 

§ 6º Em nenhuma hipótese o Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento previsto neste artigo poderá alcançar percentual superior a 30%, 7% e 5% do vencimento a que se refere o § 1º, quanto aos cargos de nível superior, médio e fundamental, respectivamente.

 

........................................................................................ (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.