Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.972, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados:

- Redação dada pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

 

Art. 1º Fica denominado ANTONIA RODRIGUES CORREIA -DONA ANTONIA- o Ambulatório Médico Especializado -AME-, situado no Município de Goianésia-GO.

 

I - SEGUNDO BRAOIOS MARTINEZ a Unidade Estadual de Saúde Especializada - USE, situada em Goianésia-GO;

- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

 

II - ANTONIA RODRIGUES CORREIA o Terminal de Espera para pacientes do USE.

- Acrescido pela Lei nº 20.064, de 04-05-2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.