Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
denominados:
- Redação dada pela Lei
nº 20.064, de 04-05-2018.
Art. 1º Fica denominado ANTONIA RODRIGUES CORREIA -DONA ANTONIA- o Ambulatório Médico Especializado -AME-, situado no Município de Goianésia-GO.
I - SEGUNDO BRAOIOS
MARTINEZ a Unidade Estadual de Saúde Especializada - USE, situada em
Goianésia-GO;
- Acrescido pela Lei nº
20.064, de 04-05-2018.
II - ANTONIA RODRIGUES
CORREIA o Terminal de Espera para pacientes do USE.
- Acrescido pela Lei nº
20.064, de 04-05-2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.