Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.997, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

 

Altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passa a vigorar, na parte em que trata dos limites entre os Municípios de Goianápolis e Leopoldo de Bulhões, com as seguintes alterações:

 

"ANEXO - QUADRO TERRITORIAL

 

1 - ............................................................................................

 

................................................................................................. 

 

85 - MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS

 

Limites Municipais

 

I - .............................................................................................

 

................................................................................................. 

 

II - COM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES

 

Começa na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha; daí segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Córrego do Mato Seco.

 

.................................................................................................

 

.................................................................................................

 

124 - MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES

 

a) Limites Municipais:

 

I - COM O MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS

 

Começa na Ponte Queimada, no Ribeirão Sosinha; daí segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Córrego do Mato Seco.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2015.

 

Deputado HELIO DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-2015.