Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a OBRAS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CHICO XAVIER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 09.609.248/0001-29, com sede no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.