Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.013, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

 

Dá denominação à ponte que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PONTE IROAM CARLOS BORGES a ponte sobre o Rio Corumbá, localizada na Rodovia GO-139, na divisa dos Municípios de Corumbaíba e Caldas Novas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2015.