Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.059, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais, no valor global que menciona, à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$ 470.881,36 (quatrocentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) em favor da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, para suportar despesas decorrentes do Convênio MJ/Nº 814359/2014 - SICONV Nº 259/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, visando à execução do projeto "Implantação da 1ª Central Integrada de Alternativas Penais no Município de Goiânia e Região Metropolitana", conforme Detalhamento da Classificação Orçamentária do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas vinculadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-2015.

 

ANEXO ÚNICO

 

(art. 1º, in fine, da Lei nº 19.059/2015)

 

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Exercício

2015

Órgão

2901 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SSPAP

Unidade Orçamentária

2906 - Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária

- Nova Denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.

Função

14 - DIREITOS DA CIDADANIA

Subfunção

421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL

Programa

1113 - PROGRAMA DE REEDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSISTÊNCIA NO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL

Ação

2.155 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E EMPREGABILIDADE PARA INCLUSÃO SOCIAL E RESGATE DA CIDADANIA

Grupo de Despesa

03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

80 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS

Tipo Recurso

CONVÊNIO

Subtotal

R$ 82.081,36

 

Exercício

2015

Órgão

2901 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SSPAP

Unidade Orçamentária

2906 - DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

- Nova Denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.

Função

14 - DIREITOS DA CIDADANIA

Subfunção

421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL

Programa

1113 - PROGRAMA DE REEDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSISTÊNCIA NO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL

Ação

2.155 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E EMPREGABILIDADE PARA INCLUSÃO SOCIAL E RESGATE DA CIDADANIA

Grupo de Despesas

04 - INVESTIMENTO

Fonte

80 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS

Tipo Recurso

CONVÊNIO

Subtotal

R$ 388.800,00

TOTAL

R$ 470.881,36