Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.060, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, destinado a suportar despesas com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -PRONATEC-, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de excesso de arrecadação de receitas vinculadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-2015.

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

EXERCÍCIO

2015

ÓRGÃO

2200 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

2202 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO

368 - EDUCAÇÃO BÁSICA

PROGRAMA

1020 - PROGRAMA REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA REDE EST. DE ENSINO

AÇÃO

2.421 - IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E ENSINO MÉDIO INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DE DESPESA

03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

FONTE

15 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

TIPO RECURSO

TESOURO

VALOR

R$ 6.000.000,00