Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, destinado a suportar despesas com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -PRONATEC-, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de excesso de arrecadação de receitas vinculadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-2015.
EXERCÍCIO |
2015 |
ÓRGÃO |
2200 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
2202 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO |
12 - EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO |
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
PROGRAMA |
1020 - PROGRAMA REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA REDE EST. DE ENSINO |
AÇÃO |
2.421 - IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E ENSINO MÉDIO INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
GRUPO DE DESPESA |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
FONTE |
15 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
TIPO RECURSO |
TESOURO |
VALOR |
R$ 6.000.000,00 |