Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.076, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada JOSÉ PAULO BONI a Rodovia GO-010, no trecho compreendido entre a BR-040/050 e a GO-436.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2015, 127º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2015.