Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ADOLFO JOSÉ DE CARVALHO o prédio do Presídio Municipal de Goianésia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2015.