Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.090, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

Autoriza a doação com encargo ao Município de Jataí do imóvel urbano estadual que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jataí o Lote 01 da Quadra 08, na Avenida Benjamin Constant, Loteamento Jardim da Liberdade, naquela Circunscrição, com área total de 5.799,70m², dentro dos seguintes limites e confrontações: frente de 81,40m; fundo de 83,50m, para S. Frei Domingos; lado direito de 68,00m com a Rua dos Pioneiros; e lado esquerdo de 74,50m com o Córrego do Açude, objeto da Matrícula 46.691, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jataí.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma praça pública, com academia ao ar livre.

 

Art. 3º A doação onerosa será efetivada pela Procuradoria-Geral do Estado com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, nos casos de descumprimento da obrigação ou alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2015.