Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado VALÉRIO LUIZ DE OLIVEIRA o Ginásio Goiânia Arena, situado na Avenida Fued José Sebba, via acesso Serra Dourada, Jardim Goiás.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2015.

 

Deputado HELIO DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2015 e D.A. de 23-11-2015.