Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Altera a Lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, que transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás da cidade de Itaberaí - CPMG de Itaberaí, que fica denominado MARIA HELENY PERILLO." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2015.