Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Itumbiara-GO, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Itumbiara-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paranaíba, nº 117, Centro, Itumbiara-GO, CEP 75.530-200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.204.196/0001-61, devidamente autorizado pela Lei municipal nº 4.016, de 14 de outubro de 2010, alterada pela Lei nº 4.084, de 16 de maio de 2011, e Lei nº 4.247, de 22 de junho de 2012, publicadas em 20/10/2010, 24/05/2011 e 25/06/2012, respectivamente, mediante afixação no placar da Prefeitura Municipal, o imóvel denominado QUADRA 13 (treze), REMANESCENTE, com área de 4.586,00m², localizado na Av. João Paulo II, no prolongamento do Loteamento Ernestina Borges de Andrade, zona urbana,Matrícula nº 27.718, do Cartório de Registro de Imóveis - Segunda Circunscrição da Comarca de Itumbiara-GO, com os seguintes limites e confrontações: "quadra que divide pela frente com a Avenida João Paulo II, numa extensão de 92,70m (noventa e dois metros e setenta centímetros); pela direita com a Rua Uirapuru, numa extensão de 14,57m(catorze metros e cinquenta e sete centímetros), mais um chanfro com a Avenida João Paulo II, numa extensão de 6,97m (seis metros e noventa e sete centímetros); pela esquerda com o Colégio Militar - Unidade Dionária Rocha, numa extensão de 68,29m (sessenta e oito metros e vinte e nove centímetros), e ao fundo com a Rua Água Limpa, numa extensão de 110,84m (cento e dez metros e oitenta e quatro centímetros), mais um chanfro com a Rua Uirapuru, numa extensão de 8,38m (oito metros e trinta e oito centímetros)".

 

Parágrafo Único. A doação se destina a projetos de crescimento e melhoria na prestação de serviços educacionais do Colégio da Polícia Militar - Unidade Dionária Rocha, especialmente na prática desportiva e área verde, regularizando o domínio do imóvel no qual está construído com recursos próprios do CPMG, um módulo esportivo, contendo uma pista de cooper (corrida), um campo de futebol "society", vestiários e uma quadra de areia.

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado pela Gerência Especial de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, em R$ 184.540,64 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos).

 

Art. 3º A doação onerosa de que trata esta Lei será efetivada com cláusula de reversão ao patrimônio do Município doador, conforme previsão do art. 2º da precitada Lei municipal nº 4.016/2010, caso o imóvel deixe de cumprir a finalidade para a qual é doado.

 

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015.