Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Altera a Lei nº 11.049, de 12 de dezembro de 1989, que concede pensão especial à pessoa que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.049, de 12 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º É concedida a BENEDITA MATIAS NAVES uma pensão especial no valor de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) por mês." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2015.

 

Deputado HELIO DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2016 e D.A. de 22-12-2015.