Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.049, de 12 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedida
a BENEDITA MATIAS NAVES uma pensão especial no valor de R$ 3.152,00 (três mil e
cento e cinquenta e dois reais) por mês." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2016 e D.A. de 22-12-2015.