Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.144, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado LUIZ GONZAGA DE MOURA o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ, em construção no Município de Itumbiara-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.