Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE PLANALTINA-DF - CTN, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.268.479/0001-10, com sede no Município de Padre Bernardo-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.