Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.152, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE PLANALTINA-DF - CTN, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.268.479/0001-10, com sede no Município de Padre Bernardo-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.