Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Aparecida de Goiânia-GO, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Aparecida de Goiânia-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Gervásio Pinheiro, s/nº, Residencial Solar Central Park, daquele Município, CEP 74.966-500, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.005.727/0001-24, devidamente autorizado pela Lei municipal nº 2.069, de 23 de março de 2000, publicada na mesma data mediante afixação no placar da Prefeitura Municipal, o imóvel de 25.000,00m², localizado na Av. Diamante, s/nº, Área 02-A, Fazenda Santo Antônio, zona urbana, Matrícula nº 170.815, AV-3, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida de Goiânia, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no marco 17, cravado nos limites das Áreas nºs 01 e 02-B; daí segue confrontando com a Área nº 01, no rumo de 79º49'36" SE e distância de 235,48m até o marco 10, cravado nos limites da Área nº 03; daí segue confrontando com a Área nº 03, nos seguintes rumos e distâncias: 10º10'38" NE - 116,65m até o marco 14; 79º49'36" NW - 223,52m até o marco 15, cravado nos limites da Área nº 2-B; daí segue confrontando com a Área nº 2-B, com rumo de 01º12'28" e distância de 118,09m, até o marco 17, ponto de partida.

 

Parágrafo Único. A doação visa regularizar o domínio do imóvel no qual está edificado o Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia - HUAPA.

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, em R$ 218.829,60 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).

 

Art. 3º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Thiago Mello Peixoto Vilela

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.