Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração de contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 1.730.491,79 (um milhão, setecentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), dividido em 04 (quatro) parcelas iguais, ao CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - COSEMS/GO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 17.067, de 28 de junho de 2010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.837.721/0001-60, com sede na Rua 26, s/nº, Setor Santo Antônio, CEP 74.853-070, Goiânia-Goiás, destinado à contratação de apoiadores técnicos para atuarem nas ações de saúde.
Parágrafo Único. A contrapartida a ser oferecida pela entidade beneficiária será mensurada em bens e serviços necessários à consecução do objetivo do convênio, na forma do Plano de Trabalho.
Art. 2º No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Fundo Estadual de Saúde - FES (Exercício: 2015; Unidade Orçamentária: 2850 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Função: 10 - Saúde; Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento; Programa: 1019 - Programa de Modernização e Humanização da Administração e Melhoria da Informação em Saúde; Ação: 2089 - Fortalecimento do Controle Social; Grupo de Despesa: 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte: 23 - Transferências Correntes (União); Tipo Recurso: Próprio).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.