Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 19.903, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 19.157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Autoriza repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração da contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 5.406.387,33 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) à SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, instituidora e mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.587.609/0001-71, reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto-Lei estadual nº 40, de 28 de agosto de 1969, sediada na Avenida Universitária, nº 1.440, Setor Universitário, CEP 74.605-020, Goiânia-GO, a ser empregado na criação e construção do Museu de Zoologia da PUC Goiás, destinado à preservação do acervo de diversas coleções representativas da biodiversidade mundial, com ênfase no bioma Cerrado.

 

Parágrafo Único. Do instrumento do convênio a ser celebrado deverá constar que a entidade beneficiária oferecerá, como contrapartida, além do terreno, do desenvolvimento do projeto museológico e da gestão e manutenção do Museu, por meio de equipe especializada, a garantia de promoção e realização de atividades integradas com a rede de ensino do Estado de Goiás, com exposições itinerantes dos acervos e acesso gratuito para as escolas vinculadas às Secretarias de Estado de Educação, Cultura e Esporte e de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.

 

Art. 2º No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados do Plano de Trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNCTEC, na dotação QDD: 2015.3654.19.573.1088.1.143.00, do vigente Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 16.839, de 17 de dezembro de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

 

José Eliton de Figuêredo Júnior

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Ana Carla Abrão Costa

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.