Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em favor da Universidade Estadual de Goiás -UEG-, destinado a suportar despesas com a conclusão de pequenas obras e concessão de bolsas de estudo no termos da Lei nº 17.934/2012, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figueirêdo Júnior
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Ana Carla Abrão Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.
EXERCÍCIO |
2015 |
ÓRGÃO |
6606 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG |
FUNÇÃO |
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
SUBFUNÇÃO |
364 - ENSINO SUPERIOR |
PROGRAMA |
1062 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA UEG |
AÇÃO |
1011 - EXECUÇÃO DE OBRAS |
GRUPO DE DESPESA |
04 - INVESTIMENTOS |
FONTE |
20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
TIPO RECURSO |
PRÓPRIO |
VALOR |
R$ 1.000.000,00 |
EXERCÍCIO |
2015 |
ÓRGÃO |
6606 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG |
FUNÇÃO |
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
SUBFUNÇÃO |
364 - ENSINO SUPERIOR |
PROGRAMA |
1062 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA UEG |
AÇÃO |
2271 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA PRÓPRIO DE BOLSAS |
GRUPO DE DESPESA |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
FONTE |
20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
TIPO RECURSO |
PRÓPRIO |
VALOR |
R$ 3.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 4.000.000,00 |