Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Autoriza a aquisição, por doação, do imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, mediante doação feita pelo Município de Aparecida de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 01.005.727/0001-24, com sede administrativa na Rua Gervásio Pinheiro, APM, Residencial Solar Central Park, nº 16, Setor Central, CEP 74.968-500, por intermédio da Lei municipal nº 2.174, de 28 de maio de 2001, um terreno público municipal de 3.000m², situado na Área 01, Quadra 138, Jardim Buriti Sereno, naquele Município, sendo 50m de frente para a Avenida Liberdade; pelos fundos, 50m para a Rua Jardim Botânico; pela direita 60m com a Área 2, registrada sob a Matrícula nº 194.696, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO.

 

Parágrafo Único. Na área descrita e caracterizada no capu t deste artigo encontra-se instalada e em pleno funcionamento a sede da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar do Estado de Goiás, naquele Município, tendo a aquisição referida o fim de regularizar o terreno.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.