Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Concede título de cidadania que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.