Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Dispõe sobre alterações na Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia far-se-á segundo a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia -CONCITEG- em especial para:

 

I - custeio administrativo, inclusive pagamento de pessoal;

 

II - desenvolvimento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de capacitação e profissionalização;

 

III - construção, implantação, ampliação e reforma de edificações e instalações de bens públicos destinados à capacitação e profissionalização;

 

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao aparelhamento e reaparelhamento das unidades administrativas descentralizadas da Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia, utilizados na capacitação, qualificação, difusão e em outros processos educacionais voltados para o mercado;

 

V - aquisição de materiais didáticos." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Eliton de Figueiredo Júnior

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Ana Carla Abrão Costa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.