Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação conferida pela Lei nº 18.627, de 11 de julho de 2014, ao próprio público que ali menciona fica modificada para "Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Professor Jamil Issy - CREDEQ Aparecida de Goiânia".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.