Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Altera a denominação atribuída a bem público.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A denominação conferida pela Lei nº 18.627, de 11 de julho de 2014, ao próprio público que ali menciona fica modificada para "Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Professor Jamil Issy - CREDEQ Aparecida de Goiânia".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.