Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.189, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração de contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS -CEREA-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 8.721, de 09 de novembro de 1979, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.582.286/0001-96, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 366, Bairro Social, Itumbiara-Goiás, CEP 75.503-210, destinado à aquisição de um veículo automotor Tipo Minivan, capacidade para 15 (quinze) lugares, visando à melhoria dos serviços prestados pela entidade, em especial ao atendimento do transporte mensal de aproximadamente 300 (trezentas) pessoas em tratamento de dependência alcoólica.

 

Parágrafo Único. No instrumento a ser celebrado deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado do Governo (Unidade Orçamentária 1901: Secretaria de Estado do Governo; Função 04: Administração; Subfunção 123: Administração Financeira; Programa 1111: Programa de Apoio aos Municípios e Entidades Privadas sem Fins Lucrativos; Ação 2183: Apoio às Entidades sem Fins Lucrativos; Grupo de Despesa: 04 - Investimentos; Fonte: 00 - Receitas Ordinárias).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Henrique Tibúrcio Peña

 

Ana Carla Abrão Costa

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.