Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.295, DE 11 DE MAIO DE 2016

 

 

Institui a Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões".

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, aos alunos regularmente matriculados no ensino médio em todas as unidades de ensino estadual e privada localizadas no Estado de Goiás.

- Redação dada pela Lei nº 20.616, de 04-11-2019.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões", a ser realizada no ensino médio da rede pública estadual de ensino, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput deve ser promovido desde o primeiro ano do Ensino Médio.

- Acrescido dada pela Lei nº 20.616, de 04-11-2019.

 

Art. 2º A Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões" tem como objetivos, especialmente:

 

I - esclarecer aos alunos do ensino médio das escolas públicas estaduais a respeito das atribuições e tarefas das várias profissões existentes no mercado de trabalho;

 

II - conscientizar os estudantes sobre o mercado de trabalho e suas demandas com o intuito de informar sobre as possibilidades de emprego em cada área profissional abordada;

 

III - informar sobre as áreas de atuação dos profissionais com formação no ensino técnico e superior oferecidos pelas instituições públicas e privadas reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação.

 

IV - esclarecer sobre as possibilidades de atuação nas áreas pública e privada em relação a cada profissão, bem como as principais diferenças quanto à remuneração, direitos e deveres em cada uma dessas áreas de atuação.

- Acrescido dada pela Lei nº 20.616, de 04-11-2019.

 

Art. 3º Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei serão promovidas palestras, entrevistas, debates, exposições e outras atividades, visando dar efetividade aos objetivos estipulados no art. 2º.

 

§ 1º Serão também realizados testes vocacionais gratuitos a todos os alunos matriculados no ensino médio, preferencialmente aplicados por equipes técnicas especializadas na área de psicologia, respeitando a programação anteriormente divulgada.

- Acrescido dada pela Lei nº 20.616, de 04-11-2019.

 

§ 2º Os profissionais convidados também devem abordar aspectos práticos e experiências no exercício de diferentes profissões de que tenham conhecimento, bem como realizar ou sugerir atividades pedagógicas em conjunto com os professores.

- Acrescido dada pela Lei nº 20.616, de 04-11-2019.

 

Art. 4º Poderão ser atribuídas premiações a unidades de ensino que se destacarem na realização de atividades de orientação profissional além daquelas realizadas na Semana Estadual instituída por esta Lei, consoante critérios estabelecidos em regulamento, respeitada a autonomia de cada unidade de ensino.

- Redação dada pela Lei nº 20.616, de 04-11-2019.

 

Art. 4º Os testes vocacionais gratuitos de que trata a Lei estadual nº 17.574/12 serão realizados, especialmente, no decorrer da Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.