Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as
Profissões", a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de
maio, aos alunos regularmente matriculados no ensino médio em todas as unidades
de ensino estadual e privada localizadas no Estado de Goiás.
- Redação dada pela Lei
nº 20.616, de 04-11-2019.
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões", a ser realizada no ensino médio da rede pública estadual de ensino, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo Único. O
disposto no caput deve ser promovido desde o primeiro ano do Ensino Médio.
- Acrescido dada pela Lei
nº 20.616, de 04-11-2019.
Art. 2º A Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões" tem como objetivos, especialmente:
I - esclarecer aos alunos do ensino médio das escolas públicas estaduais a respeito das atribuições e tarefas das várias profissões existentes no mercado de trabalho;
II - conscientizar os estudantes sobre o mercado de trabalho e suas demandas com o intuito de informar sobre as possibilidades de emprego em cada área profissional abordada;
III - informar sobre as áreas de atuação dos profissionais com formação no ensino técnico e superior oferecidos pelas instituições públicas e privadas reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação.
IV - esclarecer
sobre as possibilidades de atuação nas áreas pública e privada em relação a
cada profissão, bem como as principais diferenças quanto à remuneração,
direitos e deveres em cada uma dessas áreas de atuação.
- Acrescido dada pela Lei
nº 20.616, de 04-11-2019.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei serão promovidas palestras, entrevistas, debates, exposições e outras atividades, visando dar efetividade aos objetivos estipulados no art. 2º.
§ 1º Serão também
realizados testes vocacionais gratuitos a todos os alunos matriculados no
ensino médio, preferencialmente aplicados por equipes técnicas especializadas
na área de psicologia, respeitando a programação anteriormente divulgada.
- Acrescido dada pela Lei
nº 20.616, de 04-11-2019.
§ 2º Os profissionais
convidados também devem abordar aspectos práticos e experiências no exercício
de diferentes profissões de que tenham conhecimento, bem como realizar ou
sugerir atividades pedagógicas em conjunto com os professores.
- Acrescido dada pela Lei
nº 20.616, de 04-11-2019.
Art. 4º Poderão ser
atribuídas premiações a unidades de ensino que se destacarem na realização de
atividades de orientação profissional além daquelas realizadas na Semana
Estadual instituída por esta Lei, consoante critérios estabelecidos em
regulamento, respeitada a autonomia de cada unidade de ensino.
- Redação dada pela Lei
nº 20.616, de 04-11-2019.
Art. 4º Os testes vocacionais gratuitos de que trata a Lei estadual nº 17.574/12 serão realizados, especialmente, no decorrer da Semana Estadual de Orientação Vocacional - "Conhecendo as Profissões".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.