Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.333, DE 03 DE JUNHO DE 2016

 

 

Altera a Lei nº 17.654, de 05 de junho de 2012, que institui, na Defensoria Pública do Estado de Goiás, o fundo especial que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 c/c o art. 112, inciso IX, ambos da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.654, de 05 de junho de 2012, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - aos serviços e obras: cobertura de todas as despesas correntes e de capital necessárias à construção, ampliação, reforma e manutenção das instalações físicas da Defensoria Pública do Estado de Goiás;

 

.................................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

.................................................................................................

 

IX - recursos provenientes de transferência de outros fundos;

 

X - parcela de 2% (dois por cento), acrescida aos valores dos emolumentos a que se refere o art. 15, § 1º, IX, da Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015;

 

XI - outras receitas que lhe forem destinadas.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-2016.