Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.463, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

Dispõe sobre a extinção, com a vacância, dos cargos e empregos públicos que especifica, da Agência Goiana de Transportes e Obras, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relacionados no Anexo I desta Lei, passam a ter os respectivos cargos e empregos públicos extintos à medida que vagarem, não mais se lhes aplicando as disposições da legislação que rege o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, da referida Autarquia.

 

Art. 2º Os vencimentos e salários básicos do pessoal a que se refere o art. 1º são os fixados no Anexo I desta Lei, os quais, em hipótese alguma, poderão ser utilizados como paradigma ou referência para efeito de isonomia, equiparação ou obtenção de quaisquer benefícios ou vantagens no âmbito da administração estadual, sob pena de nulidade.

 

Art. 3º O Anexo II desta Lei dispõe, especificamente, sobre as bases vencimentais e salariais que informam o cálculo dos proventos dos aposentados da AGETOP ali nominados, as quais são mantidas nos valores ali previstos.

 

Art. 4º Não são passíveis de restituição, por inexigíveis, em razão de seu caráter alimentar, salvo disposição modulada em contrário, os salários, vencimentos, subsídios, proventos e as pensões deles decorrentes, percebidos por agente público ou seu dependente no âmbito da administração estadual, enquanto vigente a lei que os tiver concedido, ainda que por força de efeito suspensivo decorrente de decisão judicial prolatada em recurso extraordinário manejado contra acórdão que haja declarado, a qualquer tempo, tal lei inconstitucional.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 2016, 128º da República.

 

HÉLIO ANTÔNIO DE SOUSA (em exercício)

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-2016.

 

ANEXO I

 

Nº DE ORDEM

NOME

VENCIMENTO OU SALÁRIO BÁSICO - R$

1

ADELINA DA SILVA

8.161,10

2

ADRIANE MORAIS BATISTA RAMOS

8.569,16

3

ANTÔNIO CÉSAR DA COSTA FERREIRA

8.569,16

4

ANTÔNIO LOPES DAS NEVES FILHO

8.997,61

5

ARLETE PEREIRA CAMPOS

8.569,16

6

CELSO JÚNIOR DE MEDEIROS

8.997,61

7

CLEIDE BRAGA TEIXEIRA

8.997,61

8

DIVONEI VIEIRA CARRIJO

8.997,61

9

EDNA PRATES DE SOUZA

8.569,16

10

ELINA BRAGA DE LIMA

8.569,16

11

EVÂNIA GOMES DA SILVA AZEVEDO

8.161,10

12

GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO

8.997,61

13

HÉLIO RODRIGUES DE SOUZA

8.997,61

14

HELZA PERPÉTUA ALARCÃO

8.161,10

15

ILIANY BATISTA DE OLIVEIRA

8.161,10

16

ISABEL CRISTINA CAMPOS BORGES

8.161,10

17

ISABEL CRISTINA MENEZES

8.161,10

18

IVANCESAR LEAL DE SOUZA

8.997,61

19

IVETE BENTA DE OLIVEIRA

8.997,61

20

IVONETE PAULA DA SILVA PORTO

8.161,10

21

JANETH MYRNA DA SILVEIRA

8.997,61

22

JOANA DARC ROSA VIEIRA

8.997,61

23

JOSÉ LUIZ DE MORAIS

8.569,16

24

JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MEDRADO

8.997,61

25

LEOPOLDINO SOARES DE MORAES

8.997,61

26

LUCIENE MARIA RIBEIRO DE SOUZA

8.997,61

27

LUCY TANIGUCHI RABELO

8.997,61

28

MADALENA VILAS BOAS SAHB

7.772,47

29

MARA NAZARETTI DE OLIVEIRA CARRIJO

8.997,61

30

MÁRCIA ALVES DE CAMARGO

8.569,16

31

MARCOS OREDES PEREIRA DE MORAIS

8.161,10

32

MARIA DE FÁTIMA REZENDE

8.997,61

33

MARIA DO CARMO CARDOSO

8.161,10

34

MARIA MARLENE MADUREIRA CARDOSO

8.161,10

35

MARLI DA SILVA SANTOS

8.997,61

36

PAULO CÉSAR MARTINS FERREIRA

8.161,10

37

PAULO HENRIQUE CORREIA BASTOS

8.161,10

38

PAULO SÉRGIO GONÇALVES CUNHA

8.161,10

39

PAULO SÉRGIO SOUZA DIAS

8.569,16

40

RENATA DE PAIVA CAMPOS GOMES

8.161,10

41

RICARDO ALVES CARDOSO

8.997,61

42

ROBERTA ROMANO CAMPOS

8.997,61

43

RÔMULO JOSÉ FERREIRA

8.997,61

44

ROSANE MUNIZ FERREIRA

8.569,16

45

SEBASTIANA APARECIDA VIEIRA

8.161,10

46

SEBASTIÃO BATISTA COUTINHO

8.997,61

47

SILVANA APARECIDA VIEIRA DUARTE

8.161,10

48

SILVANA RAMOS BARBOSA

8.997,61

49

VÁLCIO RAMOS PINTO

8.161,10

50

VILMAR DE OLIVEIRA MARTINS

8.997,61

51

WALDIR ARAÚJO MÁRMORE

8.569,16

52

WALTER ARAÚJO MÁRMORE

8.569,16

53

WELLINGTON GUIMARÃES DE SOUZA

8.997,61

54

ZELINDA CÂMARA CHAVES CHAVEIRO

8.997,61

55

ANDRÉ LUIZ PERES

8.569,16

56

ANGÉLICA DE BIAGI XAVIER

8.997,61

57

DAURA RÉGIA COELHO DE SOUSA

8.997,61

58

DIVINA MARIA CAMARGO

8.997,61

59

EDUARDO ALVES CARDOSO

8.997,61

60

ELIANY PEREIRA GOMES

8.161,10

61

IVA SILVA MORAES

8.997,61

62

JOÃO NASCIMENTO RODRIGUES DE MORAIS

8.161,10

63

LAURICE POSE DE OLIVEIRA

8.997,61

64

LUZALVA GOMES MARINHO

8.997,61

65

MARIZA BARBOSA DA SILVA

8.997,61

66

SUELI MACIEL DA COSTA CARVALHO

8.997,61

67

WARLEN MARTINS DE SOUZA

8.997,61

 

ANEXO II

 

Nº DE ORDEM

NOME

VENCIMENTO EM SALÁRIO BÁSICO - R$

1

ARNALDO COELHO

8.997,61

2

BENEDITA FERREIRA DE ALMEIDA

5.712,97

3

CÍCERO JOSÉ INÁCIO

5.712,97

4

EIDSÔNIA APARECIDA DE S. DIAS

8.997,61

5

JOSÉ ANTÔNIO DE DEUS BUENO

8.997,61

6

NELY DE PAULA SOUSA

5.712,97

7

DIVINO ANTÔNIO RODRIGUES

(Nome incluído pela Lei 19.789, 24 de julho de 2017)

8.997,61

8

GENARO MARCÍLIO PENIDO DA SILVA

(Nome incluído pela Lei 19.789, 24 de julho de 2017)

8.997,61

9

MARIA ALICE DA SILVEIRA

(Nome incluído pela Lei 19.789, 24 de julho de 2017)

8.997,61

10

MARIA BERNADETH DE PAULA LOULY

(Nome incluído pela Lei 19.789, 24 de julho de 2017)

8.997,61

11

MARIA PIEDADE DE PAULA

(Nome incluído pela Lei 19.789, 24 de julho de 2017)

8.997,61